segunda-feira, 29 de junho de 2009
demo
A taxa de natalidade deve ser paga todos os anos até ao dia 8 de Setembro nas repartições de contribuições e impostos. Os portugueses residentes na Comunidade Europeia podem liquidar a natalidade no país de acolhimento. A declaração anexa C1 e C2 apenas é exigida a quem está na situação de migração nupcial de facto.
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